Clientes/Amigos da Via Contábil/AUDIFISCAL, foram abordados no ato da sua entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para a Receita Federal do Brasil
Ver post completoClientes/Amigos da Via Contábil/AUDIFISCAL, foram abordados no ato da sua entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para a Receita Federal do Brasil
Ver post completoAlém disso, é imprescindível que toda a distribuição de lucros seja realizada levando-se em conta todas as questões tributárias, contábeis, bem como seus prazos e responsabilidades.
Ver post completoApós a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Ver post completoAtravés das informações entregues via DME, a Receita Federal pretende combater os casos de sonegação, corrupção, lavagem de dinheiro, aquisição de bens ou de serviços feitos inclusive por beneficiários de recursos ilícitos.
Ver post completoO ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das Notas Fiscais. A medida afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas.
Ver post completoUma vez apurados, os estoques ao final do período social devem ser devidamente contabilizados e registrados, compondo o grupo do Ativo Circulante, subgrupo estoques, em contas específicas, como:
Ver post completoSujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring.
Ver post completoQuanto a seu efetivo recolhimento, caberá a aplicação de regras específicas, quanto à responsabilidade do recolhimento e alíquotas diferenciadas para produtores pessoas físicas e produtores pessoa jurídica
Ver post completoVemos com essa Solução de Consulta que a Receita Federal tenta acompanhar o desenvolvimento da tecnologia ao adaptar antigos conceitos existentes às novidades que a evolução traz
Ver post completoO valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
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